Guia de Cooperação

Última atualização em: 30 de agosto de 2025

1. INTRODUÇÃO E FILOSOFIA DE COOPERAÇÃO

1.1. Finalidade e objetivo do Guia. Este Guia destina-se a funcionários de órgãos de aplicação da lei, judiciais e outras autoridades governamentais autorizadas («Órgãos de Aplicação da Lei»). Seu objetivo é estabelecer um padrão único, transparente e previsível para solicitar informações sobre usuários ou dados relacionados ao uso de nossos sites, incluindo o domínio principal SmmPanelUS.com e todos os seus subdomínios associados (coletivamente denominados «Sites»), exceto blog.smmpanelus.com e seus subdomínios associados, que são regidos por suas próprias políticas separadas, bem como todos os serviços fornecidos («Serviço»). Somos uma empresa que leva a sério suas obrigações, e este documento é parte integrante de nossa política de transparência. Buscamos não apenas prevenir o uso de nosso Serviço para fins ilegais, mas também fornecer assistência legal na investigação de crimes que ameaçam a segurança pública.

1.2. Equilíbrio de obrigações e prioridade da jurisdição. A TokenSMM LLP («Empresa») observa estritamente o equilíbrio entre a proteção da privacidade de nossos usuários, que é um direito fundamental, e o reconhecimento do importante papel dos órgãos de aplicação da lei na garantia da segurança pública. Todas as nossas ações de divulgação de dados são regidas exclusivamente pela legislação do Reino Unido. Este princípio aplica-se uniformemente a todas as solicitações, independentemente de sua origem, o que garante justiça, previsibilidade e ausência de discriminação. Nosso compromisso com o estado de direito significa que não podemos e não agiremos contornando os procedimentos legalmente estabelecidos.

2. BASE LEGAL E PROCESSO JURÍDICO OBRIGATÓRIO

2.1. Jurisdição da Empresa. A TokenSMM LLP é uma sociedade de responsabilidade limitada registrada na Inglaterra e no País de Gales. Coletamos, armazenamos e processamos dados em estrita conformidade com a legislação do Reino Unido, incluindo o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UK GDPR) e a Lei de Proteção de Dados de 2018. Essas leis nos impõem obrigações rigorosas de proteção de dados pessoais, que cumprimos escrupulosamente.

2.2. Princípio da estrita legalidade. Divulgamos dados de usuários apenas na presença de um documento válido e juridicamente vinculativo, emitido de acordo com a legislação aplicável. Solicitações informais, cartas ou telefonemas não são base para o fornecimento de dados (exceto nos casos de emergência descritos na Seção 9). Esta abordagem garante que qualquer divulgação de informações seja legal, justificada e possa ser verificada judicialmente, o que protege tanto os direitos do usuário quanto a integridade da investigação.

3. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA TODAS AS SOLICITAÇÕES LEGAIS

Para garantir uma análise rápida e precisa, todas as solicitações legais devem cumprir estritamente os seguintes requisitos. O não cumprimento desses requisitos resultará em atraso ou recusa na execução da solicitação, pois não poderemos verificar sua legitimidade.

  • Formato oficial: A solicitação deve ser enviada em papel timbrado oficial do órgão solicitante, assinada por um funcionário autorizado e fornecida em formato PDF. Isso é necessário para verificar a autenticidade do documento.
  • Identificação do órgão solicitante: Nome completo do órgão, nome, posto e cargo do funcionário responsável, seu endereço de e-mail de contato em um domínio governamental/departamental oficial e número de telefone comercial. Esta informação nos permite verificar a autoridade da pessoa solicitante.
  • Identificação clara da Conta: O único identificador único e indiscutível de um usuário em nosso sistema é o endereço de e-mail (email). Este requisito é necessário para uma identificação precisa e para proteger a privacidade de outros usuários. Tecnicamente, não podemos realizar pesquisas por nome, sobrenome, endereço IP ou link de um pedido.
  • Descrição detalhada e proporcionalidade: A solicitação deve conter uma lista específica dos dados solicitados e um período de tempo preciso. De acordo com o princípio da proporcionalidade, reservamo-nos o direito de rejeitar solicitações excessivamente amplas ou vagas (por exemplo, "fornecer todas as informações sobre este usuário").
  • Indicação clara das bases legais: Referência ao artigo específico da lei nacional com base no qual a solicitação é feita, e o número do processo criminal/administrativo ou ordem judicial. Isso permite que nosso departamento jurídico avalie a legalidade da solicitação.
  • Idioma da solicitação: As solicitações devem ser redigidas em inglês ou acompanhadas de uma tradução oficial e certificada para o inglês para garantir uma compreensão e processamento precisos.

4. TIPOS DE DADOS DISPONÍVEIS

Como parte de nosso compromisso com o princípio de minimização de dados, coletamos apenas as informações necessárias para o funcionamento do Serviço. Na presença do devido processo legal, podemos fornecer:

  • Dados básicos do assinante: Endereço de e-mail (email) e data/hora de criação da Conta.
  • Dados de atividade (se disponíveis): Endereços IP usados para fazer login na Conta (armazenados por um tempo limitado, geralmente não mais de 90 dias), histórico de depósitos de saldo (sem detalhes de pagamento completos, apenas valor, data e ID da transação), histórico de Pedidos (data, ID do serviço, link de destino).

Importante: Nós não coletamos e, portanto, não podemos fornecer nomes, sobrenomes, endereços físicos, números de telefone ou dados completos de cartões bancários dos usuários. Nossa arquitetura é projetada desde o início para minimizar a coleta de dados pessoais.

5. SOLICITAÇÕES DE ÓRGÃOS DE APLICAÇÃO DA LEI DO REINO UNIDO

Respondemos de forma completa e rápida a solicitações válidas e juridicamente vinculativas (por exemplo, ordens judiciais de divulgação de informações, mandados), emitidas por autoridades competentes de acordo com a legislação da Inglaterra e do País de Gales.

6. SOLICITAÇÕES INTERNACIONAIS: CAMINHOS DE COOPERAÇÃO

Reconhecemos a natureza global do crime e oferecemos vários caminhos legais internacionalmente reconhecidos para que os órgãos de aplicação da lei estrangeiros obtenham dados.

6.1. Solicitações sob o Tratado de Assistência Jurídica Mútua (MLAT). O mecanismo principal e preferencial é o envio de uma solicitação através do procedimento estabelecido por um Tratado de Assistência Jurídica Mútua (MLAT), se tal tratado existir entre o Reino Unido e o país do órgão solicitante. Este é o caminho mais confiável e juridicamente correto, garantindo o respeito à soberania e às normas legais de ambos os países.

6.2. Cartas Rogatórias (Letters Rogatory). Na ausência de um MLAT, os órgãos de aplicação da lei podem usar o procedimento de carta rogatória. Trata-se de uma solicitação oficial de um tribunal de um país a um tribunal de outro país pedindo assistência na obtenção de provas.

6.3. Restrições em relação a súditos britânicos. De acordo com nossas obrigações de proteção de dados, as solicitações de estados estrangeiros relativas a pessoas que são súditos britânicos estão sujeitas a uma análise particularmente rigorosa. A divulgação de dados de tais usuários é possível exclusivamente com base em uma solicitação oficial recebida através de mecanismos de MLAT ou de uma ordem judicial direta emitida por um tribunal competente do Reino Unido. Nossa assistência a órgãos de aplicação da lei estrangeiros diz respeito principalmente a investigações sobre seus próprios cidadãos ou residentes.

7. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS E PRINCÍPIOS PARA JURISDIÇÕES ESPECÍFICAS

7.1. Procedimentos especiais para órgãos de aplicação da lei dos EUA. Reconhecemos a existência de acordos especiais, como o Acordo UK-US CLOUD Act. Solicitações de órgãos de aplicação da lei federais, estaduais ou locais dos EUA, baseadas na legislação vigente (por exemplo, um mandado emitido de acordo com 18 U.S.C. § 2703), serão analisadas quanto à conformidade com as leis dos EUA e do Reino Unido, o que permite uma interação mais rápida.

7.2. Procedimentos para jurisdições sem acordos especiais. Para países com os quais o Reino Unido não possui MLATs ou acordos especiais em vigor, oferecemos os seguintes caminhos:

  • Legalização em um tribunal do Reino Unido: Uma ordem ou mandado judicial estrangeiro pode ser apresentado a um tribunal competente da Inglaterra e do País de Gales para obter uma ordem judicial local que nos obrigue a divulgar os dados.
  • Análise com base no princípio da dupla incriminação (ver item 7.3).

7.3. O princípio da dupla incriminação como base para a cooperação. Em casos excepcionais, a Empresa, a seu exclusivo critério, pode fornecer um volume limitado de dados em resposta a uma solicitação direta, se o ato sob investigação for um crime grave tanto no país solicitante quanto no Reino Unido. Este mecanismo destina-se a auxiliar na investigação dos delitos mais perigosos, reconhecidos como tal pela comunidade internacional.

Exemplos de tais crimes incluem, mas não se limitam às seguintes categorias:

  • Crimes que ameaçam a vida e a segurança pública:
    • Terrorismo e atividades relacionadas: Planejamento, financiamento, recrutamento para atos terroristas, bem como apelos públicos para a prática de atividades terroristas ou justificação pública do terrorismo.
    • Tráfico de pessoas e uso de trabalho escravo: Quaisquer ações relacionadas ao recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas por meio de ameaça ou uso da força, para fins de exploração.
  • Crimes graves contra crianças:
    • Criação, distribuição e posse de material de abuso sexual infantil (CSAM):Temos uma política de tolerância zero para quaisquer ações relacionadas à exploração sexual de menores. Isso inclui não apenas materiais reais, mas também gerados ou simulados.
  • Cibercrimes graves:
    • Ataques a infraestruturas críticas: Ações destinadas a interromper ou cessar o funcionamento de sistemas vitais, como redes de energia, hospitais, sistemas financeiros, nós de transporte e sistemas de informação governamentais.

Condições obrigatórias: A solicitação deve cumprir todos os requisitos da Seção 3, e devemos ter fortes razões para acreditar que o usuário é residente do país solicitante. A decisão sobre a aplicação deste princípio é tomada por nosso departamento jurídico caso a caso.

7.4. Recusa em considerar outras solicitações diretas. Solicitações diretas que não cumpram os procedimentos descritos acima não serão consideradas nem executadas.

8. SOLICITAÇÕES DE PRESERVAÇÃO DE DADOS (PRESERVATION REQUESTS)

Aceitamos solicitações oficiais de órgãos de aplicação da lei para a preservação de dados por um período de 90 dias em conexão com uma investigação oficial em andamento. A solicitação deve cumprir os requisitos da Seção 3. Este mecanismo permite que os órgãos de aplicação da lei ganhem tempo para obter o documento legal apropriado para a divulgação, sem o temor de que os dados sejam excluídos durante os procedimentos padrão. Manteremos uma cópia temporária dos dados existentes, mas não os divulgaremos até recebermos um documento legal formal.

9. SOLICITAÇÕES DE EMERGÊNCIA (AMEAÇA À VIDA E À SAÚDE)

Em casos excepcionais, quando temos motivos de boa-fé para acreditar que existe uma ameaça iminente de morte ou dano físico grave, estamos preparados para agir imediatamente. Podemos divulgar um volume limitado de informações necessárias para prevenir a ameaça. A solicitação deve conter uma descrição detalhada da situação de emergência. Esperamos que tal divulgação seja seguida pelo devido processo legal.

10. DIVULGAÇÃO VOLUNTÁRIA DE INFORMAÇÕES

Reservamo-nos o direito, por nossa própria iniciativa, de informar os órgãos de aplicação da lei competentes sobre quaisquer ações ou conteúdos descobertos em nosso Serviço que, em nossa opinião, possam indicar a preparação ou a prática de um crime grave, em particular relacionado à exploração de crianças (CSAM) ou ao terrorismo.

11. POLÍTICA DE NOTIFICAÇÃO DE USUÁRIOS

Nossa política padrão é respeitar a privacidade dos usuários. No entanto, não notificaremos um usuário sobre uma solicitação se isso for expressamente proibido por lei ou ordem judicial, ou se acreditarmos de boa-fé que tal notificação possa criar um risco real para a vida, levar à destruição de provas ou de outra forma obstruir a justiça.

12. INFORMAÇÕES DE CONTATO

Todas as solicitações legais devem ser enviadas para um endereço de e-mail especial, destinado exclusivamente aos órgãos de aplicação da lei. Isso garante o processamento oportuno por funcionários competentes.

Email: legal-smmpanelus@tokensmm.org

Solicitações enviadas por outros canais (por exemplo, para o suporte geral) não serão consideradas.